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(DOC. VP 194.3813.1000.5700)

TJRS. Negócios jurídicos bancários. Embargos à execução. CPC/2015, art. 4º. Extinção. Abandono da causa. Cabe a extinção do feito, sem resolução de mérito, por abandono, consoante estabelece o CPC/2015, art. 485, III, quando preenchidos os requisitos legais atinentes à intimação pessoal e à inércia da parte autora, como no caso dos autos. Além disso, se exige o requerimento expresso da parte adversa, consoante entendimento consolidado na Súmula 240/STJ inaplicável, na hipótese em exame, porquanto não houve a angularização processual.

«Da alegada inobservância do CPC/2005, art. 924. Cabe a extinção da ação de execução por abandono da causa, hipótese não inserida no CPC, art. 924, porquanto se aplica, subsidiariamente, às ações de execução, o procedimento comum, consoante disposto no CPC/2015, art. 318, parágrafo único, e CPC/2015, art. 771, parágrafo único. Da alegada ausência da devida fundamentação da sentença. Tendo em vista que sequer houve a angularização processual e, ainda, a motivação da

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