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(DOC. VP 194.3813.1000.4300)

TJSP. Ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de repetição de indébitos, promovida, contra a incorporadora, por subscritor de unidade autônoma de edifício em construção. Superveniência de medida cautelar em recurso especial com efeito repetitivo acerca de uma das teses postas pelo autor na inicial (possibilidade de transferência ao consumidor da comissão de corretagem do negócio imobiliário a que aderiu), determinando a suspensão das ações em curso acerca do tema. CPC/2015, art. 4º. Admissibilidade de cisão do processo, prosseguindo ele com relação aos pedidos não suspensos. CPC/2015, art. 356, II, que autoriza decisão parcial do mérito «quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles (...) estiver em condições de imediato julgamento». Cisão parcial que é inerente aos princípios do real acesso à Justiça e à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII, e CPC/2015, art. 4º). Decisão de primeiro grau que determina a total paralisação do processo, no aguardo da deliberação do STJ. Descabimento. Agravo de instrumento do autor a que se dá parcial provimento para o fim de que o processo prossiga para julgamento das demais questões não afetadas à jurisdição da Corte Superior.

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