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(DOC. VP 194.3813.1000.2200)

TJPR. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do patrono da autora. Extinção do processo sem resolução do mérito. Carência de pressuposto processual. Não ocorrência. Aplicação do CPC/2015, art. 362, § 2º. Dispensa da prova pelo magistrado. Possibilidade. Observância do princípio da primazia da decisão de mérito. CPC/2015, art. 4º. Princípios constitucionais da duração razoável do processo e celeridade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada, para regular processamento do feito. CPC/2015, art. 4º.

«1. Consoante é cediço em nosso ordenamento jurídico, sob a égide do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) passou a viger o princípio da primazia da decisão de mérito, de modo que o magistrado deve zelar para que seja entregue da forma mais completa possível a solução do litígio proposto ao Poder Judiciário. 2. Sendo cabível a aplicação do disposto do CPC/2015, art. 362, § 2º, (correspondência com o CPC/1973, art. 453, § 2º), não se mostra adequada a extinçã

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