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(DOC. VP 194.3813.1000.2000)

TJPR. Tributário. Execução fiscal. Prescrição quinquenal intercorrente reconhecida. Custas processuais. Serventia oficializada. Isenção. Apelação. Provimento parcial. Reexame necessário conhecido de ofício. Sentença reformada em parte. CPC/2015, art. 2º.

«A sentença ilíquida está obrigatoriamente submetida a reexame necessário, nos termos do CPC/1973, art. 475, I, porque não incide a exceção do CPC/1973, art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme Súmula 490/STJ («A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas»). Na execução fiscal, a inércia da parte credora em promover os atos de impuls

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