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(DOC. VP 194.1630.6000.4500)

STF. Competência. Agente e vítima militares. Cabe à justiça militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar. Inteligência dos CF/88, art. 124, e CPM, art. 9º, II, «a», do CPM.

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