(DOC. VP 194.1621.0001.3500)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 25/06/2017. Sistema de cotas. Ensino superior. Candidato inscrito como cotista que não cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Não preenchimento de requisito previsto no edital. Matrícula indeferida. Pretensão de participação nas vagas destinadas à ampla concorrência. Alegação de pontuação suficiente para aprovação. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF.
«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à possibilidade de participação de candidato inscrito no sistema de cotas que não preencheu requisito previsto no edital do processo seletivo, nas vagas destinadas à ampla concorrência, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, bem como das regras editalícias nas quais se baseou a Corte a quo. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. 2 - Agravo regimental a que se nega
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