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(DOC. VP 194.1601.2000.0500)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração voltada contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Impossibilidade de supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste STF, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC [JURNUM=151.344/STF EXI=1]151.344[/JURNUM]AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC [JURNUM=122.718/STF EXI=1]122.718[/JURNUM] Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; HC [JURNUM=121.684/STF EXI=1]121.684[/JURNUM]AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 16/5/2014; HC [JUR

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