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(DOC. VP 194.0883.0356.8179)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR - RETENÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL QUE ATENDE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO. 1.

De acordo com a jurisprudência do STJ, havendo resolução do contrato por culpa do promitente comprador, é devida a retenção, pelo promitente vendedor, dos valores pagos, em percentual entre 10% e 25%. 2. A superveniência de construção no lote objeto da promessa de compra e venda resolvida não justifica a indenização em favor do vendedor pela fruição do bem, pois não há enriquecimento sem causa do comprador que arcou integralmente com as despesas da edificação.

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