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(DOC. VP 194.0030.1000.3000)

STF. Tributário. Contribuição social. Parâmetros. Normas de regência. Finsocial. Balizamento temporal. Lei 7.689/1988, art. 9º. CF/88, art. 195. Decreto-lei 1.940/1982. CF/88, art. 195. ADCT/88, art. 56.

«A teor do disposto na CF/88, art. 195, incumbe à sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em norma de natureza constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL característica de contribuição, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-lei 1.940/1982, com as alterações oc

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