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(DOC. VP 193.8802.7000.9200)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Sustentação oral em sede de «agravo regimental». Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Pedido de retirada da causa em exame da pauta do plenário virtual. Atendimento desse pleito tão somente para análise dos motivos a ele subjacentes. Insuficiência, porém, das razões apontadas pela parte ora agravante. Indeferimento do pedido. Reinclusão em pauta do plenário virtual. Pretendida reunião, para efeito de apreciação simultânea, entre a presente causa e outro processo sob a minha relatoria. Inexistência, na espécie, de qualquer risco de decisões contraditórias ou conflitantes. Legitimidade da análise, pelo magistrado competente, acerca da conveniência de eventual julgamento conjunto. Inacolhimento do pedido. Pretendido reconhecimento da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a «persecutio criminis». Inocorrência. Observância dos requisitos fixados pelo CPP, art. 77 peça acusatória que atende, plenamente, às exigências legais. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do processo de habeas corpus. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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