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(DOC. VP 193.8802.7000.9100)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Auxílio-moradia. Peculiaridades. Benefício não exclusivo da magistratura nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal ratificou entendimento no sentido de que para a instauração de sua competência originária, com fundamento no art. 102, I, ‘n’, da CF/88, é imprescindível o interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público 2 - Na hipótese dos autos, trata-se de ação com peculiaridades que dizem respeito a número restrito

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