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(DOC. VP 193.8800.4000.0300)

STF. Imunidade. Pessoa jurídica de direito privado. IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a» a pessoa jurídica de direito privado ocupante de bem público. Precedentes. Recursos extraordinários [jurnum=601.720/STF exi=1]601.720/RJ[/jurnum], acórdão por mim redigido, com publicação no diário da justiça de 5/09/2017, e [jurnum=594.015/STF exi=1]594.015/SP[/jurnum], de minha relatoria, acórdão veiculado no diário da justiça de 25/08/2017.

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