(DOC. VP 193.8795.5000.0300)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão «com exclusividade» do art. 4º da Lei complementar catarinense 453/2009. Atribuições de delegado da polícia civil. Precedentes. Ação julgada parcialmente procedente.
«1 - Inocorrência de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar catarinense 453/2009. As normas relativas ao reconhecimento de atribuições do cargo de delegado de polícia, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais não versam sobre matéria processual penal. A circunstância de as atividades, em tese, conduzirem a futura instauração de inquérito penal não altera a natureza administrativa da matéria tratada na norma impugnada. 2 - Jurisprudência do Supremo
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