Carregando…

(DOC. VP 193.8795.5000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. §§ 1º a 4º da CLT, art. 625-D, acrescido pela Lei 9.958, de 12/1/2000. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação pela qual se permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição aos §§ 1º a 4º da CLT, art. 652-D.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. 2 - Contraria a Constituição interpretação do previsto na CLT, art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho pelo qual se reconhecesse a submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como requisito para ajuizamento de reclamação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote