(DOC. VP 193.8792.3000.0600)
STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional se 46/2015 do estado de Sergipe. Aposentadoria compulsória dos servidores estaduais e municipais. Competência da União. CF/88, art. 40, § 1º, II. Matéria reservada à Lei complementar federal. Ação direta julgada procedente.
«1 - É competência da União disciplinar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, especialmente no tocante aos limites de idade, nos termos da CF/88, art. 40, § 1º, II. Precedentes. 2 - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.»
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