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(DOC. VP 193.8792.3000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º da emenda 21/2000 à constituição de Santa Catarina. Alteração da CF/88, art. 111, da daquele estado. Mudança nos critérios de publicação de atos administrativos municipais. Efeitos retroativos da nova norma. Ausência de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Ação julgada improcedente.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em determinadas situações jurídicas, retroatividade da lei nova sem malferimento ao resguardo constitucional do ato jurídico perfeito ou do direito adquirido 2 - Ao extinguir o antigo regime de publicação dos atos administrativos, por edital afixado na sede da prefeitura, reservando-o tão somente ao diário oficial ou a jornal local, a norma impugnada aprimorou, não afrontou, o princípio da publicidade. 3 - A retroativida

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