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(DOC. VP 193.8792.3000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a fundo destinado a projetos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas. § 1º da ce/RJ, art. 226, do estado do Rio de Janeiro e ADCT da ce/RJ, art. 56 do ato das disposições constitucionais transitórias estadual. Alegação de contrariedade da CF/88, art. 158, CF/88, art. 159, CF/88, art. 165, § 8º, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 212. Exaurimento dos efeitos da regra posta no art. 56 do ADCT da cr/RJ, estadual. Procedência do pedido quanto ao § 1º do art. 226

«1 - O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida na CF/88, art. 167, IV. 2 - Ação julgada prejudicada quanto ao ADCT da CE/RJ, art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estadual por ser norma cuja eficácia se exauriu e procedente quanto ao § 1º da CE/RJ, art. 226, da do Estado do Rio de Janeiro.»

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