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(DOC. VP 193.8791.3001.0800)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Contagem de prazo (CPP, art. 798). Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa.

«1 - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso CPP, CPP, art. 798, o que afasta a incidência do art. 219. Recurso extraordinário interposto fora do prazo legal. 2 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância

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