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(DOC. VP 193.8790.8001.2100)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Auxílio alimentação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, CF/88, art. 100-A. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i

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