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(DOC. VP 193.8790.8000.4300)

STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Regime de cumprimento de pena.

«1 - O acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul está em desarmonia com as balizas fixadas por esta CORTE, à medida que a concessão de prisão domiciliar deve ser a última opção a ser adotada e não a primeira, como procedido neste caso, pois o beneplácito puro e simples da prisão domiciliar não alcança as finalidades da pena, nem garante a ressocialização do apenado. 2 - Antes da sua concessão, o Juízo da Execução deve perquirir

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