(DOC. VP 193.8781.5000.2900)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (da Lei 11.343/2006 Lei 11.343/2006, art. 33, caput art. 35, caput). 3. Alegada ilegalidade nas interceptações telefônicas. Autoria e materialidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. 4. Discussão quanto à possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. Repercussão geral reconhecida no processo paradigma RE-RG 625.263/PR, de minha relatoria. 5. Suposta violação ao texto, art. 93, IX constitucional. Inexistente. O Plenário do STF, no julgamento do AI-QO-RG [JURNUM=791.292/STF EXI=1]791.292/PE[/JURNUM], de minha relatoria, DJe 13/8/2010, reconheceu a existência de repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o referido artigo exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Precedentes. 6. Suposta violação ao princípio do devido processo legal. Esta Corte, ao apreciar essa questão no julgamento do ARE-RG [JURNUM=748.371/STF EXI=1]748.371/MT,[/JURNUM], (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depender da prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.
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