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(DOC. VP 193.8274.4003.1400)

STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Promoção discricionária de servidores estaduais militares. Possibilidade desde que autorizada e fundamentada por lei. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos, da CF/88, função afeta exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do seu CF/88, art. 102, III «a». 2 - Quanto à suposta ofensa aos CPC/1973, art. 333 e CPC/2015, art. 273, não se pode conhecer da irresignação, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 3 - Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensáv

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