(DOC. VP 193.8274.4002.4100)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Inmetro. Multa administrativa. Comercialização de pluges e tomadas em desacordo com a legislação. Responsabilidade solidária do comerciante. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem consignou: «O fato de o fabricante possuir regular certificação da mercadoria em questão junto ao INMETRO não afasta a responsabilidade da embargante, nos termos em que analisado na sentença, na medida em que é responsável pelos produtos que comercializa, devendo certificar-se que o produto está de acordo com as normas
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