Carregando…

(DOC. VP 193.8082.8008.7000)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Reclamação trabalhista. Representação comercial. 1. Apelação interposta com fulcro no CPC/1973. Correto apontamento de violação ao disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º do, em vez do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. 2. Cerceamento de defesa acolhido. Não incidência da Súmula 7/STJ. Matéria exclusivamente de direito. 3. Competência da justiça comum para processamento e julgamento da ação de cobrança de comissão proposta por representante comercial. Hipótese em que a demanda foi ajuizada e integralmente instruída na justiça do trabalho e sentenciada na justiça cível comum. Juiz natural da causa que deveria ter intimado as partes para manifestarem-se a respeito de eventual mácula ou deficiência havida no processo, durante a tramitação no juízo trabalhista. Afastamento da aplicação da teoria da causa madura pelo tribunal de origem. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - De acordo com os Enunciados Administrativos do STJ 2 e 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada após 18 de março de 2016, os preconizados no CPC/2015. 2 - A jurisprudência desta Casa é iterativa no sentido de que se aplica, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote