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(DOC. VP 193.8082.8006.0200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Art. 105, III, «a», da constituição. Falta de indicação do dispositivo legal cuja ofensa se aduz. Súmula 284/STF.

«1 - A argumentação da parte recorrente é puramente fática, concernente à existência de vagas não preenchidas e à necessidade de seu suprimento. Entretanto, não aponta qual dispositivo de Lei foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. 2 - Incide, pois, no caso, a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência

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