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(DOC. VP 193.8082.8005.3700)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O STJ no julgamento do Recurso Especial [jurnum=1.247.150/STJ exi=1]1.247.150/PR [/jurnum](DJe 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coleti

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