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(DOC. VP 193.8082.8004.3900)

STJ. Recurso especial. Reserva de honorários advocatícios. Art. 22, § 4º, Lei 8.906/1994.

«1 - No tocante à alegada violação do CPC/2015, art. 412, não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento. 2 - Apesar de o acórdão recorrido reconhecer que houve a juntada do contrato de honorários advocatícios antes da expedição do precatório, indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios em razão de o contrato juntado ter sido celebra

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