(DOC. VP 193.8082.8004.2000)
STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão. 1.022, II, do CPC. Necessidade de prequestionar ao menos implicitamente a matéria controvertida. Direito local. Impossibilidade de o STJ apreciar a questão.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - O Tribunal a quo deverá ter apreciado a matéria controvertida ao menos
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