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(DOC. VP 193.8082.8003.7800)

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação de área em condomínio. Justa indenização da área total. Juros compensatórios e moratórios.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «A área comum faz parte do imóvel, não podendo ser vendida separadamente. Portanto, ao expropriar essa área comum deverá igualmente indenizá-la, sob pena de enriquecimento indevido, afrontando o princípio da justa indenização». 2 - O TJSP tem adotado o entendimento de que, em condomínio edilício, a área total deve ser indenizada, e não apenas a área útil, jurisprudência essa utilizada em outras unidades do mesmo condomínio. A argumentação

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