(DOC. VP 193.8082.8002.5400)
STJ. Processual civil. Apelação. Repetição de argumentos deduzidos na petição inicial. Circunstância que não inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso.
«1 - O Tribunal a quo não conheceu da Apelação interposta pelo banco, por entender que «Não conheço do apelo, por ausência de afronta aos fundamentos dos quais a sentença lançou mão para julgar improcedentes os embargos à execução fiscal». 2 - Tal entendimento contraria a jurisprudência do STJ de que a reprodução de argumentos deduzidos na petição inicial, por si só, não impossibilita o conhecimento da Apelação. 3 - No caso dos autos, verifica-se que apesar de repro
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