(DOC. VP 193.8082.8001.7600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição habitual e permanente a agentes nocivos exigida somente a partir da edição da Lei 9.032/1995. Súmula 83/STJ exposição efetiva ao agente danoso. Reexame de formulário do INSS. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, não é possível nova avaliação do formulário de PPP apresentado, porquanto tal providência demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Todavia, conquanto reconhecida pelo Tribunal de origem a submissão da parte recorrente a agentes nocivos antes de 28/4/1995, aquela Corte decidiu por indeferir o pedido em razão de que nos documentos analisados há informação imprecisa sobre se tal submissão
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