(DOC. VP 193.7580.2009.4600)
STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada omissão no julgado. Recurso não conhecido. Óbice da Súmula 182/STJ. Mero inconformismo da parte. Embargos rejeitados. Identidade de situação fática processual com corré beneficiada no HC [jurnum=435.132/STJ exi=1]435.132/SP[/jurnum]. Extensão dos efeitos dessa decisão. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - De acordo com o CPP, art. 580, Código de Processo Penal, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos ou
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