(DOC. VP 193.7580.2008.8900)
STJ. Agravo interno no habeas corpus. Execução de medida socioeducativa. ECA, art. 122, I, do ECA. Ato infracional equivalente ao delito de roubo majorado pelo concurso de agentes. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
«1 - A excepcionalidade da medida socioeducativa de internação só deve ser utilizada nos casos em que é a única efetiva para afastar o adolescente da situação de risco na qual se encontra, inibir o cometimento de novos atos infracionais e reinseri-lo socialmente. 2 - É assente nesta Corte o entendimento de que a imposição da internação apenas está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, ECA, art. 122. No caso em questão, o ato infracional praticado pelo ora ag
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