(DOC. VP 193.7580.2005.1800)
STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Repetição de indébito. CTN, art. 165. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 234, e/STJ): «a restituição das contribuições é devida apenas a partir da citação, momento em que o demandante manifestou, expressamente, a recusa de contribuir para a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pela entidade. Até então, tais serviços assistenciais estiveram a sua disposição». 2 - O fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo ente estatal é irrelevante,
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