(DOC. VP 193.7580.2004.8000)
STJ. Processual civil e administrativo. Alegada ofensa a Lei 12.089/2009, art. 2º. Comprovação dos requisitos para matrícula no curso de ciências biológicas da uneal. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que «Pois bem, ao apreciar de maneira perfunctória os fatos e o arcabouço probatório coligido à inicial, ao menos neste momento, vislumbro que a parte agravante preencheu as exigências necessárias aptas a ensejarem, de imediato, a atribuição do efeito ativo. Explico.Na demanda em espeque, tenho que restou devidamente caracterizada a verossimilhança da alegação perfilhada pela recorrente, considerando que não se revel
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