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(DOC. VP 193.7580.2004.6100)

STJ. Processual civil e constitucional. Obrigação de fazer. Vaga em creche pública. Educação infantil. Matéria constitucional.

«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «como é cediço, a educação, estando inscrita dentre os direitos sociais tutelados pelo constituinte, qualifica-se como direito de todos os cidadãos e dever do estado, consoante mandamento inscrito na CF/88, art. 205, devendo ser materializado sob os seguintes parâmetros, consoante dispõe a CF/88, art. 208, cujo conteúdo é o seguinte: (...) Do contido nesse dispositivo deflui a certeza de que, de forma a implementar o

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