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(DOC. VP 193.7580.2003.4300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mandado de segurança. Irpf. Decreto-lei 1.510/1976. Aquisição por herança. Direito personalíssimo. Isenção. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Transferida a titularidade das ações para o sucessor causa mortis, não mais subsiste o requisito da titularidade para fruição do direito adquirido (reconhecido ao titular anterior) à isenção de Imposto de Renda sobre o lucro auferido com a alienação das

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