(DOC. VP 193.7580.2002.1900)
STJ. Processual civil. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Deserção. Recolhimento de preparo. Número do código de recolhimento diverso do previsto na Resolução do STJ. Código de barras. Divergência. Irregularidade. Regularização posterior. Impossibilidade. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Comprovação de feriado local em momento posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. Preclusão.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - É deserto o Recurso Especial cujo preparo é comprovado com guia em que o número do código de recolhimento é diverso do previsto na resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso. 3 - A falta
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