(DOC. VP 193.7134.1008.7600)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Inconstitucionalidade do § 1º da Lei 8.072/1990, art. 2º. Pena-base fixada em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, em razão de circunstância judicial desfavorável. Minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de tóxicos aplicada. Cabimento do regime inicial semiaberto. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1 - Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, «o tráfico de entorpecentes privilegiado (tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de Tóxicos» (HC [jurnum=118.533/STF exi=1]118.533/MS,[/jurnum], Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, publicado em 19/09/2016, Lei 11.313/2006, art. 33, § 4º) não se harmoniza com a hediondez). 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC [jurnum=111.840/STF exi=1]11
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