(DOC. VP 193.7134.1006.2500)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Lei 11.922/2009. Renegociação da dívida. Faculdade. Recurso não provido.
«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agente financeiro está autorizado, mas não obrigado, a renegociar a dívida originária do mútuo habitacional, «inexistindo obrigação legal dirigida à CEF para rever o pactuado, nos termos da Lei 11.922/2009, art. 3º» (AgInt no AREsp. [jurnum=1.093.164/STJ exi=1]1.093.164/RJ,[/jurnum] Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 2.4.2018). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»
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