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(DOC. VP 193.7134.1005.8300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Desaposentação. Valor da causa. CPC/1973, art. 260. Proveito econômico. Diferença apurada entre a aposentadoria renunciada e a nova aposentadoria a ser deferida.

«1 - Para a jurisprudência do STJ, o proveito econômico corresponde à expressão monetária do pedido, e o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pela parte ao propor a ação. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o valor da causa na ação de desaposentação «deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido pelo demandante, devendo ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade. E, em tais casos, a orientação de

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