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(DOC. VP 193.7134.1005.6900)

STJ. Processual civil e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Formação da comissão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se os membros de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar têm que ser servidores estáveis no serviço público. 2 - Não se pode conhecer de Recurso Especial quanto à apontada afronta a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, CF/88, art. 41, § 3º, e CF/88, art. 169, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constit

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