(DOC. VP 193.7134.1005.5800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Início de prova material. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «no caso em tela, a parte autora completou a idade mínima para a obtenção da aposentadoria por idade rural em 26/03/2010, pois nasceu em 26/03/1955 (fls. 22/23), devendo, de acordo com a tabela da Lei 8.213/1991, art. 142, comprovar o exercício de atividade rural por, no mínimo, 174 meses anteriores ao preenchimento do requisito etário e/ou 180 meses anteriores ao requerimento administrativo (em 09/02/20
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote