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(DOC. VP 193.7134.1005.5400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Empregado público. Fepasa. Complementação de aposentadoria. CLT, art. 448. Lei 8.186/1991, art. 1º e Lei 8.186/1991, art. 3º. Lei 10.478/2002, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei estadual. Súmula 280/STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a CLT, art. 448, aos Lei 8.186/1991, art. 1º e Lei 8.186/1991, art. 3º e a Lei 10.478/2002, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Leis Estaduais 10.410/1971 e 200/1974, fls. 246-248, e/STJ). Logo, é inviável sua apreciação e

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