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(DOC. VP 193.7134.1004.6900)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão. Militar. Indenização. Danos materiais e morais. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - Constato que não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No que diz respeito ao prazo prescricional, o Tribunal de origem consignou: No caso concreto, porém, não havia necessidade de que a alegada perseguição funcional fosse analisada no âmbito da ação pena

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