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(DOC. VP 193.7134.1004.4300)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Inconstitucionalidade da legislação local que disciplinou a taxa de juros. Decote do excesso. Simples operação aritmética. Presunção de liquidez e certeza mantida em relação ao saldo devedor remanescente.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de nenhum dos vícios elencados no referido dispositivo legal, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O STJ possui entendimento de que é possível alterar a Certidão de Dívida Ativa quando envolver simples operação aritmética, fazendo-se no título que

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