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(DOC. VP 193.7134.1003.7700)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Requisitos para registro em conselho profissional. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 7º, IV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, concluiu que não foram preenchidos os requisitos para inscrição em Conselho Profissional. Nesse sentido: «A vinculação da recorrida ao Conselho Regional de Administração - CRA é inexigível, pois não exerce tarefas própria

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