(DOC. VP 193.7134.1003.5500)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pedido de efeito suspensivo formulado nas razões recursais. Não conhecimento. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Militar temporário. Incapacidade parcial e temporária. Inexistência de relação de causa e efeito com o serviço militar. Reintegração para tratamento médico. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada. 2 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 3 - Inicialmente, não configurada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal
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