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(DOC. VP 193.7134.1002.7900)

STJ. Administrativo e processual civil. Honorários advocatícios. Defensoria pública da União. Pretensão ajuizada contra União. Não cabimento. Súmula 421/STJ. Confusão de crédito da mesma Fazenda Pública. Coisa julgada. Não ocorrência.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. [jurnum=1.199.715/STJ exi=1]1.199.715/RJ,[/jurnum] submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/2011, firmou não serem devidos honorários advocatíeios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integra a mesma Fazenda Pública. 2 - «Não se pode falar em violação a coisa julgada quand

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