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(DOC. VP 193.6910.1000.1500)

TRF4. Tributário. Administrativo. Responsabilidade da União. Lista de devedores. Divulgação. Informações não protegidas pelo sigilo fiscal. Danos morais inexistentes. CTN, art. 201.

«1. De acordo com o CTN, art. 198, § 3º, não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Tais informações não estão protegidas pelo sigilo fiscal e incluem, evidentemente, o nome das pessoas físicas ou jurídicas com as inscrições. 2. A inserção do nome da autora em lista de devedores da Fazenda não pode ser tida como ilegítima, pois a mesma não deixa de ser devedora pelo fato de estar pagando parceladamente a dívid

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